Coloque em prática
Quais são os caminhos necessários no Brasil para adotar uma criança com responsabilidade afetiva e legal
22 de Dezembro de 2024
No quarto episódio da décima oitava temporada do Podcast Plenae, nos emocionamos com a história de Geninho Goes e Eduardo Domingos, o casal que representou o pilar Relações ao contar sobre a adoção de sua primeira filha e, posteriormente, dos seus 4 irmãos. A família, que antes eram só os dois, cresceu exponencialmente em formato, quantidade de pessoas e, claro, em amor.
Pensando nisso, resolvemos criar um guia para quem pensa em iniciar essa jornada linda, que é sim repleta de desafios, mas também de muito afeto e aprendizados que é a adoção. Leia mais a seguir!
Primeiramente, é importante reforçar que qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Contanto que haja a vontade e, claro, a responsabilidade que o ato requer, está apto para entrar na fila.
O que você deve fazer é ir até a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar esse processo que, vale dizer, é completamente gratuito. Nesse local, alguns documentos serão solicitados, como explica o artigo do Conselho Nacional de Justiça. São eles:
1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.
Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. Além disso, esses documentos serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise, e nessa etapa, o promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
Agora também é possível fazer um pré-cadastro antes de comparecer à Vara da Infância, como explica o Tribunal de Justiça de São Paulo. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários, aí sim você pode procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região.
Agora que a parte das documentações iniciais foi feita, o processo começa a se aprofundar. O seu pedido será registrado e você receberá uma numeração. É preciso aguardar o cartório ou o setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.
É essa entrevista que dará início às avaliações técnicas, como o estudo social e psicológico, além das orientações quanto ao curso preparatório obrigatório. O curso é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é fundamental, pois é ele quem vai esclarecer dúvidas ponto de vista jurídico quanto psicossocial, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente, orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde, entre outros assuntos.
É nessa etapa também que haverá a avaliação da equipe interprofissional, quando os postulantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário para se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Sua realidade sociofamiliar também será avaliada, para entender se esse candidato está de fato apto a receber a criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.
Estudo psicossocial feito, certificação de participação em programa de preparação para adoção concluído e o parecer do Ministério Público entregue, é hora do juiz proferir sua decisão, validando ou não o pedido de habilitação à adoção. São variados os motivos para seu nome não ser aprovado, caso isso aconteça, busque saber o porquê: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção, por exemplo. E você pode se adequar e começar o processo novamente, não há problemas nisso.
Agora, caso você tenha sido aprovado, sua habilitação à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Nesse momento, você e sua família são inseridos no SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - e estarão aptos para adotar em todo o território nacional. A ordem de classificação no cadastro é respeitada, ou seja, há uma hierarquia cronológica a ser respeitada.
Todas as suas informações do perfil dos pretendentes com o perfil das crianças são cruzadas e a Vara da Infância e Juventude fica responsável por entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o jovem adotado para iniciar o estágio de convivência depois de seu histórico de vida ter sido apresentado e o interesse da família demonstrado.
O estágio de convivência é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica e é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora. A família é autorizada a dar os primeiros pequenos passeios para que todas as partes se conheçam melhor. Caso essa aproximação seja bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência de fato.
A criança ou o adolescente passa a morar com a família por um período de 90 dias e podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Novamente, sempre acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse momento é chamado de guarda provisória da criança/adolescente e, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção.
O juiz responsável pelo processo irá verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família para decidir se essa família é enfim uma família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
É nesse momento tão lindo e tão mágico que essa criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho e a fazer parte legal desse núcleo. A família ainda poderá sempre contar com a ajuda do Estado e das assistentes sociais que te acompanharam ao longo do processo e que, de tempos em tempos, irão conferir como anda essa família. O que virá depois é uma história a ser escrita por várias mãos e com muito afeto envolvido!
Coloque em prática
Apesar de não ser um método novo, ele vem sendo cada vez mais praticado e difundido não só em empresas, mas também na sociedade
23 de Janeiro de 2021
Estamos nos comunicando e negociando a todo tempo, em uma co-criação infinita de sentidos e significados. A linguagem, mecanismo sistemático que nos permite comunicar ideias ou sentimentos através de signos, é a matriz principal de uma comunicação. E como é colocada em prática diariamente por indivíduos diferentes entre si, pode sofrer ruídos.
É aí que entra a Comunicação Não-Violenta, que prevê mais empatia e menos conflito, tornando o diálogo mais pacífico, objetivo e eficaz. O método de pesquisa foi criado pelo psicólogo americano Marshall Rosenberg no final dos anos 50, momento onde os Estados Unidos sofriam com as manifestações raciais.
Para Dominic Barter, especialista em comunicação não-violenta, mediação de conflitos e justiça restaurativa, a pesquisa foi uma tentativa de “deixar pra trás o legado de escravidão aliado às transformações escolares - ambiente que reflete mas também reproduzem a sociedade e tem o potencial de apoiar e sugerir um novo modo de convivência” como diz em sua entrevista ao podcast da Revista Gama.
Ele, que é inglês, viu na prática como é se colocar em posição de ouvinte, de aprendiz eterno, quando veio para o Brasil sem saber falar a língua portuguesa. Hoje, ele promove o uso dessa ferramenta e coloca em prática algum de seus ensinamentos - alguns adquiridos a partir de sua convivência com o próprio Rosenberg - em escolas, áreas da saúde e alguns projetos da ONU.
“Isso deve ser colocado em prática na minha vida diária, na maneira que eu me trato, que eu me relaciono com o outro e me assumo como parte do coletivo. Mas ela sugere que partilhar essas três esferas é ineficaz. Estamos procurando a movimentação que liberta dentro de mim, entre nós e no coletivo” explica.
Para isso, é preciso se conhecer, antes de mais nada. Depois, se propor a conhecer o outro. E por fim, levar em consideração o ambiente e contexto onde se está inserido. “O não de comunicação não-violenta não é ausência de força, mas sim a não generalização, entender que cada reação e interação vai se dar de uma maneira. Sempre na posição de um aprendiz, nunca de um conhecedor. Antes de resolver um desafio, preciso ver se não estou reagindo, não rotular a outra pessoa como sendo problemática” diz.
Quanto a isso, a advogada e mediadora de conflitos Cinthya Soares Okawa, não poderia estar mais de acordo. Para ela, comunicar-se de forma não-violenta não quer dizer que você não tomará partido ou se posicionará, mas prestará atenção na forma como você o fará.
“O grande lance dela é que paramos de apontar o dedo. Toda vez que algo acontece, estamos habituados a dizer ‘errei porque você fez isso’. Tiramos um pouco da nossa responsabilidade, apontamos pro outro, sempre acusando. Na comunicação não-violenta, eu falo a partir de mim, não sei a intenção do outro, o que ele pretendia, só sei o que eu senti e 'tô' experimentando naquela comunicação, buscando conhecer o outro” explica Cynthia.
Para colocar em prática, além de estar atento a si, ao outro e ao contexto, você também deve seguir 4 passos que podem parecer simples, mas na prática vemos que demanda tempo e frequência:
Comunicar-se bem é necessário, e comunicar-se de forma não-violenta irá garantir não só um ambiente melhor para todos os envolvidos, como mais clareza e objetividade ao que se pretende falar. Esteja atento a si mesmo e ao outro, e não perpetue o ciclo da violência social e agressividade. E você, já negociou hoje?
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