Coloque em prática
Quais são os caminhos necessários no Brasil para adotar uma criança com responsabilidade afetiva e legal
22 de Dezembro de 2024
No quarto episódio da décima oitava temporada do Podcast Plenae, nos emocionamos com a história de Geninho Goes e Eduardo Domingos, o casal que representou o pilar Relações ao contar sobre a adoção de sua primeira filha e, posteriormente, dos seus 4 irmãos. A família, que antes eram só os dois, cresceu exponencialmente em formato, quantidade de pessoas e, claro, em amor.
Pensando nisso, resolvemos criar um guia para quem pensa em iniciar essa jornada linda, que é sim repleta de desafios, mas também de muito afeto e aprendizados que é a adoção. Leia mais a seguir!
Primeiros passosPrimeiramente, é importante reforçar que qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Contanto que haja a vontade e, claro, a responsabilidade que o ato requer, está apto para entrar na fila.
O que você deve fazer é ir até a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar esse processo que, vale dizer, é completamente gratuito. Nesse local, alguns documentos serão solicitados, como explica o artigo do Conselho Nacional de Justiça. São eles:
1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.
Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. Além disso, esses documentos serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise, e nessa etapa, o promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
Agora também é possível fazer um pré-cadastro antes de comparecer à Vara da Infância, como explica o Tribunal de Justiça de São Paulo. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários, aí sim você pode procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região.
Aprofundando o processoAgora que a parte das documentações iniciais foi feita, o processo começa a se aprofundar. O seu pedido será registrado e você receberá uma numeração. É preciso aguardar o cartório ou o setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.
É essa entrevista que dará início às avaliações técnicas, como o estudo social e psicológico, além das orientações quanto ao curso preparatório obrigatório. O curso é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é fundamental, pois é ele quem vai esclarecer dúvidas ponto de vista jurídico quanto psicossocial, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente, orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde, entre outros assuntos.
É nessa etapa também que haverá a avaliação da equipe interprofissional, quando os postulantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário para se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Sua realidade sociofamiliar também será avaliada, para entender se esse candidato está de fato apto a receber a criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.
Estudo psicossocial feito, certificação de participação em programa de preparação para adoção concluído e o parecer do Ministério Público entregue, é hora do juiz proferir sua decisão, validando ou não o pedido de habilitação à adoção. São variados os motivos para seu nome não ser aprovado, caso isso aconteça, busque saber o porquê: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção, por exemplo. E você pode se adequar e começar o processo novamente, não há problemas nisso.
Agora, caso você tenha sido aprovado, sua habilitação à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Nesse momento, você e sua família são inseridos no SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - e estarão aptos para adotar em todo o território nacional. A ordem de classificação no cadastro é respeitada, ou seja, há uma hierarquia cronológica a ser respeitada.
Todas as suas informações do perfil dos pretendentes com o perfil das crianças são cruzadas e a Vara da Infância e Juventude fica responsável por entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o jovem adotado para iniciar o estágio de convivência depois de seu histórico de vida ter sido apresentado e o interesse da família demonstrado.
O estágio de convivência é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica e é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora. A família é autorizada a dar os primeiros pequenos passeios para que todas as partes se conheçam melhor. Caso essa aproximação seja bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência de fato.
A criança ou o adolescente passa a morar com a família por um período de 90 dias e podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Novamente, sempre acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse momento é chamado de guarda provisória da criança/adolescente e, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção.
O juiz responsável pelo processo irá verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família para decidir se essa família é enfim uma família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
É nesse momento tão lindo e tão mágico que essa criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho e a fazer parte legal desse núcleo. A família ainda poderá sempre contar com a ajuda do Estado e das assistentes sociais que te acompanharam ao longo do processo e que, de tempos em tempos, irão conferir como anda essa família. O que virá depois é uma história a ser escrita por várias mãos e com muito afeto envolvido!
Coloque em prática
Pequenas atitudes cotidianas podem trazer ganhos reais para as pessoas com deficiência e para a sociedade como um todo
10 de Março de 2023
No primeiro episódio da décima temporada do Podcast Plenae, conhecemos a história de Carola Videira, mãe de João, um menino com uma síndrome rara, chamada Pelizaeus-Merzbacher like, proveniente de uma alteração no DNA. O diagnóstico, que chegou anos depois de seu nascimento, veio em um momento onde sua mãe buscava engravidar de novo.
Mas mesmo sem o nome científico, Carola já lidava com a deficiência de seu filho no dia a dia há anos, e foi aprendendo na prática a driblar os desafios do dia a dia que se impunham. Mesmo após a triste partida precoce de seu filho, ela seguiu ajudando outras pessoas a enfrentarem esses mesmos desafios com mais leveza, por meio de sua ONG Turma do Jiló.
Os caminhos da lei
Aprovada em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse estatuto tem como objetivo tratar diversos aspectos relacionados à inclusão das pessoas com deficiência. Em seu capítulo IV, a lei aborda especificamente o acesso à Educação e traz avanços importantes.
A proibição da cobrança pelas escolas de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade, por exemplo, foi um dos avanços que essa lei trouxe. O texto diz ainda que o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis.
Mas ela não cita explicitamente que a matrícula de alunos com deficiência deva se dar na rede regular em vez de escolas especiais, o que é um ponto de controvérsias, como traz este artigo. Isso tem tornado o debate sobre inclusão das crianças com eficiência ainda mais acalorado nos últimos tempos.
Atualmente, como segue explicando o artigo, o Ministério da Educação colocou a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), que é de 2008, em nova análise. Porém, para alguns educadores, a nova redação voltaria a estimular a volta da separação das pessoas com deficiência, indo na contramão da perspectiva social que busca eliminar barreiras e promover mais acessibilidade e não separação dos alunos.
O caminho a ser percorrido até que a sociedade esteja verdadeiramente preparada para lidar com as diferenças, tanto no âmbito educacional quanto social, parece ser um pouco longo. E é por essas e outras que se faz tão importante as atitudes individuais, ou seja, como você pode fazer a diferença no dia a dia.
Inclusão na prática
Te contamos nesse artigo um pouco mais sobre capacitismo, que é o preconceito contra pessoas com algum tipo de deficiência. Ele pode morar nos atos mais simples, falas que até então não tínhamos nos dado conta de que eram problemáticas.
Portanto, a dica número um para ser mais inclusivo nos seus dias é, acima de tudo, não ser capacitista. Busque encarar aquele outro ser humano como isso mesmo: um ser humano. Isso inclui não duvidar das suas capacidades, mas também não usá-lo como fonte constante de inspiração - até porque, isso pode se tornar uma pressão para uma pessoa que só quer seguir a sua vida normalmente.
Mas há ainda outros caminhos possíveis:
Busque conhecimento! Há muitas e muitas deficiências e, justamente por isso, não caia em fake news. Te contamos por aqui, por exemplo, alguns mitos e verdades sobre a surdez, mas isso vale para outros casos também.
Se você estiver a frente de um veículo de comunicação ou alguma apresentação artística, busque torná-la inclusiva com intérpretes de libras, legendando vídeos, descrevendo as imagens e assim por diante.
Apoie projetos e ONGs que buscam trazer mais dignidade ou acesso a essas pessoas. A ONG Serendipidade, por exemplo, é uma iniciativa de uma pessoa muito especial que já passou aqui pelo Podcast Plenae: Henry Zylberstajn, pai de Pepo, que tem Síndrome de Down. Há também o Instituto Rodrigo Mendes, outro participante do Podcast Plenae que fez do seu propósito de vida ajudar outras pessoas com as mesmas limitações que as suas.
E, indo pela mesma linha, busque consumir conteúdo de pessoas com deficiência. Lembre-se que essa deficiência não os define, são só parte de sua vida, mas há todo um conglomerado de coisas que eles também fazem. A Pequena Lo, por exemplo, já esteve aqui pelo nosso Podcast falando sobre humor e comédia.
Se você tem a possibilidade de contratar alguém onde você trabalha, que tal contratar um PCD? Mas não se esqueça de checar se a sua organização está pronta para recebê-lo e, caso não esteja, talvez seja a hora de rever essas questões organizacionais. Isso pode ir desde promover atividades de sensibilização e treinamento nos setores, até modificar os acessos físicos e locomoção dentro da empresa.
Vote em pessoas com deficiência. O seu voto é importantíssimo dentro de um modelo democrático para colocar mais PCDs no ambiente onde justamente os seus direitos estarão sendo debatidos. E não há ninguém melhor do que eles para estarem ali, guiando essas mudanças tão necessárias.
Se você tem filhos, não basta somente conversar para promover a conscientização. É preciso expor os seus pequenos a exemplos positivos. Você pode levá-lo em organizações sociais, assistir filmes onde PCDs estejam protagonizando papéis de prestígio, incentivar amizade com outras crianças que possam ter deficiência e muito mais.
Pronto! Agora você já tem alguns caminhos possíveis para fazer da inclusão não uma exceção, mas uma regra em sua vida. Lembre-se que somos responsáveis pelo todo que nos cerca, e que a mudança que queremos ver no mundo muitas vezes está em nossas mãos. Ser diferente é normal!
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