Coloque em prática
Quais são os caminhos necessários no Brasil para adotar uma criança com responsabilidade afetiva e legal
22 de Dezembro de 2024
No quarto episódio da décima oitava temporada do Podcast Plenae, nos emocionamos com a história de Geninho Goes e Eduardo Domingos, o casal que representou o pilar Relações ao contar sobre a adoção de sua primeira filha e, posteriormente, dos seus 4 irmãos. A família, que antes eram só os dois, cresceu exponencialmente em formato, quantidade de pessoas e, claro, em amor.
Pensando nisso, resolvemos criar um guia para quem pensa em iniciar essa jornada linda, que é sim repleta de desafios, mas também de muito afeto e aprendizados que é a adoção. Leia mais a seguir!
Primeiros passosPrimeiramente, é importante reforçar que qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Contanto que haja a vontade e, claro, a responsabilidade que o ato requer, está apto para entrar na fila.
O que você deve fazer é ir até a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar esse processo que, vale dizer, é completamente gratuito. Nesse local, alguns documentos serão solicitados, como explica o artigo do Conselho Nacional de Justiça. São eles:
1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.
Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. Além disso, esses documentos serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise, e nessa etapa, o promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
Agora também é possível fazer um pré-cadastro antes de comparecer à Vara da Infância, como explica o Tribunal de Justiça de São Paulo. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários, aí sim você pode procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região.
Aprofundando o processoAgora que a parte das documentações iniciais foi feita, o processo começa a se aprofundar. O seu pedido será registrado e você receberá uma numeração. É preciso aguardar o cartório ou o setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.
É essa entrevista que dará início às avaliações técnicas, como o estudo social e psicológico, além das orientações quanto ao curso preparatório obrigatório. O curso é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é fundamental, pois é ele quem vai esclarecer dúvidas ponto de vista jurídico quanto psicossocial, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente, orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde, entre outros assuntos.
É nessa etapa também que haverá a avaliação da equipe interprofissional, quando os postulantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário para se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Sua realidade sociofamiliar também será avaliada, para entender se esse candidato está de fato apto a receber a criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.
Estudo psicossocial feito, certificação de participação em programa de preparação para adoção concluído e o parecer do Ministério Público entregue, é hora do juiz proferir sua decisão, validando ou não o pedido de habilitação à adoção. São variados os motivos para seu nome não ser aprovado, caso isso aconteça, busque saber o porquê: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção, por exemplo. E você pode se adequar e começar o processo novamente, não há problemas nisso.
Agora, caso você tenha sido aprovado, sua habilitação à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Nesse momento, você e sua família são inseridos no SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - e estarão aptos para adotar em todo o território nacional. A ordem de classificação no cadastro é respeitada, ou seja, há uma hierarquia cronológica a ser respeitada.
Todas as suas informações do perfil dos pretendentes com o perfil das crianças são cruzadas e a Vara da Infância e Juventude fica responsável por entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o jovem adotado para iniciar o estágio de convivência depois de seu histórico de vida ter sido apresentado e o interesse da família demonstrado.
O estágio de convivência é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica e é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora. A família é autorizada a dar os primeiros pequenos passeios para que todas as partes se conheçam melhor. Caso essa aproximação seja bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência de fato.
A criança ou o adolescente passa a morar com a família por um período de 90 dias e podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Novamente, sempre acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse momento é chamado de guarda provisória da criança/adolescente e, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção.
O juiz responsável pelo processo irá verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família para decidir se essa família é enfim uma família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
É nesse momento tão lindo e tão mágico que essa criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho e a fazer parte legal desse núcleo. A família ainda poderá sempre contar com a ajuda do Estado e das assistentes sociais que te acompanharam ao longo do processo e que, de tempos em tempos, irão conferir como anda essa família. O que virá depois é uma história a ser escrita por várias mãos e com muito afeto envolvido!
Coloque em prática
Um boom recente aumentou as vendas de vitaminas e suplementos, prometendo mais vitalidade e saúde. Mas como usá-los de forma segura, sem falsas promessas?
16 de Dezembro de 2022
Durante a pandemia, houve um boom no uso de vitaminas, sobretudo a vitamina D, dessas compradas em farmácias sem necessidade de prescrição médica. Muito desse aumento se deve à crença de que os níveis elevados de vitamina D estão associados à redução no agravamento da doença.
Isso porque, alguns estudos na época apontavam que a maioria dos pacientes que vieram a óbito apresentavam deficiência ou insuficiência dessa vitamina, mas deve-se dizer que são estudos baseados em circunstâncias muito específicas e sem o tempo necessário para se comprovar.
A partir dessa conclusão precipitada, muitas pessoas passaram a fazer o uso dessa substância de forma indevida e sem o acompanhamento médico necessário, ignorando o fato de que seu excesso no metabolismo também oferece alguns males.
O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) do Rio Grande do Sul chegou a publicar um alerta sobre a interdição cautelar, como medida preventiva, de um lote de suplemento alimentar de vitamina D da marca Stem Pharmaceutical por apresentar concentração acima do recomendado. Houve até dois casos de intoxicação por ingestão do suplemento foram registrados em Porto Alegre.
O documento, também alertou sobre os riscos do consumo excessivo de suplemento alimentar de vitamina D sem supervisão de profissional habilitado. O texto divulgado explica que a sobredosagem não-intencional é a causa mais frequente de intoxicação exógena, além de poder causar como náusea, vômitos, fraqueza, anorexia, desidratação e quadro agudo insuficiência renal.
Os caminhos seguros
Segundo Fernanda Ota, médica do Instituto AvantGarde e especialista em Medicina Metabólica, começa dizendo o mais importante: para usar suplementos vitamínicos, é sempre importante consultar médicos. “Somente após uma avaliação médica laboratorial e clínica criteriosa que haverá garantia ao paciente de uma indicação personalizada de vitaminas e suplementos”, diz.
É nessa consulta que você saberá quando esse uso é indicado e quando ele é contraindicado também, pois ao contrário do que se pensa, abusar das vitaminas encapsuladas não é bom negócio. “Eles são indicados quando nossa qualidade de vida não está ótima e quando temos queixas de vida. Por exemplo: cansaço, queda de cabelo, insônia. Essas queixas são sinais de problemas de saúde futuros.”
Outro benefício em consultar um especialista antes de usar vitaminas é porque ele poderá te ensinar a ler rótulos. “Nos rótulos é importante avaliar a lista de ingredientes. O primeiro ingrediente é o que tem em maior quantidade e o último em menor quantidade. Substâncias como ácido fólico, cianocobalamina, glicose, sacarose, maltodextrina, corante caramelo IV não são bons, por exemplo”, comenta Fernanda.
Saber isso já pode te dar indícios importantes na hora da sua escolha, mas claro, lembrando sempre que não há padronização de uma dosagem que funcione para todo mundo ou uma indicação de melhor horário para tomá-las. Além disso, você pode buscar se informar mais sobre os alimentos que você está consumindo.
Por aqui, te contamos sobre alguns nomes específicos que podem fazer bem para o seu cérebro. Mas nada melhor do que um nutricionista que irá avaliar suas deficiências por meio de exames laboratoriais para poder inclusive receitar algo sob medida, feito em farmácia de manipulação, por exemplo, se for o seu caso.
Uma revisão de 26 estudos que observou os prós e contras do uso de suplementos na prevenção de doenças cardíacas, câncer e morte não encontrou evidências de benefícios no uso de vitaminas. A conclusão foi a de que adultos bem nutridos não precisam de suplementos vitamínicos. Além de não haver benefícios claros em seu consumo, eles podem fazer mal e não devem ser usados para tratar doenças crônicas.
“O que explica o aumento no uso de vitaminas que a gente vê hoje é o fato de que as pessoas estão tomando muito remédio, mas não estão atentas à qualidade de vida, portanto, não se curam das doenças. Isso gera a necessidade de suplementação”, conclui Fernanda.
Esse artigo explica um pouco sobre o papel de cada vitamina no organismo, o que pode te ajudar a procurá-las em alimentos. Suas respectivas faltas podem ocasionar uma série de sintomas que podem te levar a procurar um médico sem nem desconfiar que o seu caso é mais simples, pois é vitamínico e somente isso.
Evite ao máximo a automedicação e esteja atento a como seu corpo reage após tomar aquele suplemento. Para isso, o ideal é que você o tome separado de outros medicamentos, assim, conseguirá separar as possíveis reações e saber exatamente qual foi o gatilho.
Não caia em propagandas enganosas que prometem milagres ou que sugerem o uso abusivo dessas medicações, com design de produto cada dia mais chamativos. Consulte seu médico, esteja atento aos seus hábitos e entenda que cada caso é um caso.
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