Coloque em prática
Para além de seus já conhecidos benefícios, o contato com a natureza é capaz de nos ensinar mais do que imaginamos
4 de Março de 2022
Na sétima temporada do Podcast Plenae, mergulhamos no propósito de Eduardo Foz junto a ele e sua narrativa. É possível transformar um amor de infância em seu ofício? Para ele, sim. O que poderia aparentemente ser um amor inofensivo por animais acabou se tornando sua fuga de uma rotina que já não lhe fazia mais sentido e tornou sua missão de vida.
Já nos emocionamos anteriormente com uma relação de amor entre homem e animal, quando Rafael Mantesso dividiu em seu episódio para a quarta temporada do Podcast Plenae de quantas formas diferentes o seu cachorro foi fundamental para sua saúde mental e até mesmo física.
Sua participação, aliás, nos levou a investigar os benefícios que essa relação tão potente entre o indivíduo e seu pet pode trazer. De te obrigar a caminhar até liberar hormônios importantes para seu bem-estar, a troca é tão rica e intensa que já se tornou uma ferramenta dos profissionais de saúde em busca de cura dos seus pacientes: a zooterapia.
Mas sabemos que a natureza não se restringe somente aos nossos animais de estimação. Até porque, nem mesmo os animais de estimação se restringem somente aos cachorros: há quem tenha gato, coelhos, hamsters e por aí vai. Se essa interação se provou tão benéfica, como analisar isso sob uma ótica maior, tratando-se do meio ambiente como um todo?
A natureza como professora
Para começar, é preciso olhar não só para os ganhos de uma relação no sentido de benefícios para o corpo. Isso porque além de a natureza fazer bem, sim, para a nossa saúde física e mental - além de ser fonte de calma e alegria, como contamos aqui - ela também é professora.
Há até mesmo uma área dedicada a isso: ela se chama biomimética, ciência dedicada a observar processos naturais e, a partir disso, utilizar seus mecanismos para inspirar soluções que beneficiem o cotidiano das pessoas. O que podemos aprender, afinal, com a mãe Terra?
Que somos parte dela, e não algo à parte, como nos explicou Maria Claudia Pontes, diretora regional da Weleda Latim América. “Justamente por termos essa consciência de que somos apenas parte de um todo, é inaceitável destruir a natureza, porque de alguma maneira eu estou me destruindo ao mesmo tempo. Se eu agredir um solo, eu estou me agredindo”, diz ela.
Que sua presença em ambientes resgata até mesmo um pouco de nossa ancestralidade, como prega a Biofilia e também como estudos arquitetônicos mais recentes apontam.
Que a evolução leva tempo e não se dá de um dia para o outro, como o crescimento de uma flor que não tenta encurtar sua jornada, mas respeita os processos.
Que se regenerar é possível, mesmo quando somos feridos, afinal, é possível observar o nascimento de fungos, flores e matos em locais inusitados, como em um meio fio de uma avenida ou em um lixão.
Tudo está em sintonia e tudo que há no mundo co-depende de outros acontecimentos - todos temos nosso valor e nossa função. É a velha teoria do efeito borboleta: um simples bater de asas desse inseto aqui no Brasil pode ocasionar um tornado no Texas. “Pequenas modificações em um sistema podem ocasionar resultados significativos se este apresenta dependência sensível”, como explica o blog de Física na Unicentro.
O valor do trabalho em cooperação, como a obra “A Vida Secreta das Árvores – o que elas Sentem e Como se Comunicam” do escritor e pesquisador alemão Peter Wohlleben explica. As árvores, ao contrário do que se pensa, se comunicam entre si e cooperam mutuamente para que até mesmo a menor delas consiga sobreviver e, assim, tornar a mata sempre mais densa e protegida.
O valor das pequenas coisas, seja a alegria genuína que o canto de um pássaro pode nos trazer, ou como contamos neste artigo, os benefícios que uma prática miúda e cotidiana como a jardinagem pode trazer.
E agora, já está mais convencido a se conectar de verdade com o verde que te cerca? Espírito e Contexto são os dois pilares Plenae dedicados a pensar sobre contemplação, o elo natural das coisas e o meio ambiente enquanto um sistema. Mas o poder que a natureza exerce é tanto que afeta positivamente todos os nossos outros pilares, bem como seus ensinamentos. Respire fundo e busque esse contato!
Coloque em prática
Quais são os caminhos necessários no Brasil para adotar uma criança com responsabilidade afetiva e legal
22 de Dezembro de 2024
No quarto episódio da décima oitava temporada do Podcast Plenae, nos emocionamos com a história de Geninho Goes e Eduardo Domingos, o casal que representou o pilar Relações ao contar sobre a adoção de sua primeira filha e, posteriormente, dos seus 4 irmãos. A família, que antes eram só os dois, cresceu exponencialmente em formato, quantidade de pessoas e, claro, em amor.
Pensando nisso, resolvemos criar um guia para quem pensa em iniciar essa jornada linda, que é sim repleta de desafios, mas também de muito afeto e aprendizados que é a adoção. Leia mais a seguir!
Primeiros passosPrimeiramente, é importante reforçar que qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Contanto que haja a vontade e, claro, a responsabilidade que o ato requer, está apto para entrar na fila.
O que você deve fazer é ir até a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar esse processo que, vale dizer, é completamente gratuito. Nesse local, alguns documentos serão solicitados, como explica o artigo do Conselho Nacional de Justiça. São eles:
1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.
Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. Além disso, esses documentos serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise, e nessa etapa, o promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
Agora também é possível fazer um pré-cadastro antes de comparecer à Vara da Infância, como explica o Tribunal de Justiça de São Paulo. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários, aí sim você pode procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região.
Aprofundando o processoAgora que a parte das documentações iniciais foi feita, o processo começa a se aprofundar. O seu pedido será registrado e você receberá uma numeração. É preciso aguardar o cartório ou o setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.
É essa entrevista que dará início às avaliações técnicas, como o estudo social e psicológico, além das orientações quanto ao curso preparatório obrigatório. O curso é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é fundamental, pois é ele quem vai esclarecer dúvidas ponto de vista jurídico quanto psicossocial, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente, orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde, entre outros assuntos.
É nessa etapa também que haverá a avaliação da equipe interprofissional, quando os postulantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário para se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Sua realidade sociofamiliar também será avaliada, para entender se esse candidato está de fato apto a receber a criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.
Estudo psicossocial feito, certificação de participação em programa de preparação para adoção concluído e o parecer do Ministério Público entregue, é hora do juiz proferir sua decisão, validando ou não o pedido de habilitação à adoção. São variados os motivos para seu nome não ser aprovado, caso isso aconteça, busque saber o porquê: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção, por exemplo. E você pode se adequar e começar o processo novamente, não há problemas nisso.
Agora, caso você tenha sido aprovado, sua habilitação à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Nesse momento, você e sua família são inseridos no SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - e estarão aptos para adotar em todo o território nacional. A ordem de classificação no cadastro é respeitada, ou seja, há uma hierarquia cronológica a ser respeitada.
Todas as suas informações do perfil dos pretendentes com o perfil das crianças são cruzadas e a Vara da Infância e Juventude fica responsável por entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o jovem adotado para iniciar o estágio de convivência depois de seu histórico de vida ter sido apresentado e o interesse da família demonstrado.
O estágio de convivência é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica e é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora. A família é autorizada a dar os primeiros pequenos passeios para que todas as partes se conheçam melhor. Caso essa aproximação seja bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência de fato.
A criança ou o adolescente passa a morar com a família por um período de 90 dias e podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Novamente, sempre acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse momento é chamado de guarda provisória da criança/adolescente e, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção.
O juiz responsável pelo processo irá verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família para decidir se essa família é enfim uma família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
É nesse momento tão lindo e tão mágico que essa criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho e a fazer parte legal desse núcleo. A família ainda poderá sempre contar com a ajuda do Estado e das assistentes sociais que te acompanharam ao longo do processo e que, de tempos em tempos, irão conferir como anda essa família. O que virá depois é uma história a ser escrita por várias mãos e com muito afeto envolvido!
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