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Como envelhecer e manter sua mente ativa

É possível atravessar décadas a fio mantendo sua mente ativa e capaz, como um corpo em forma

4 de Outubro de 2022


Um dos maiores medos associados ao envelhecimento se encontra na perda da capacidade mental. Doenças como o Alzheimer e a demência se encontram enraizadas no imaginário popular como se fossem compulsórias assim que se adentra a melhor idade. Mas elas estão longe de ser uma sentença e é muito possível manter uma mente ativa mesmo para quem já tem uma alta quilometragem na estrada da vida.

Para se ter essa conversa, é preciso, primeiro, estabelecer o parâmetro: o que é uma mente ativa? É uma que não se encontra estagnada. Que é plenamente capaz de interpretar a realidade de maneira independente, tendo novas ideias e mantendo o aprendizado até o fim da vida. E que segue absorvendo novas informações sem grandes empecilhos também.

Os caminhos da mente ativa

A mente ativa é o equivalente a ter um corpo em forma. E como diz o ditado romano: mens sana in corpore sano, ou mente sã num corpo são. Ambos estão intrinsecamente relacionados, e, como sempre, os exercícios físicos são grandes aliados de um bem-estar mental também.

Eles devem ser sempre realizados de acordo com a capacidade física da pessoa. Porém, na maturidade, ela pode estar mais limitada. Ainda assim, existem diversas outras formas de manter o cérebro afiado. Ter um hobby ajuda a manter o foco, ou ter um animal de estimação cria responsabilidades importantes para evitar a tal estagnação.

Jogos como o xadrez, as palavras cruzadas e, se vencida a barreira tecnológica, como te contamos aqui neste artigo, até os videogames, são intelectualmente desafiantes. Jogos de tabuleiro, por exemplo, podem servir a três propósitos: a diversão, o estímulo mental e a inclusão.

Esse último é muito importante e também não pode ser negligenciado. O ser humano é um animal social até o fim e, de acordo com o neurocirurgião Sanjay Gupta, autor do livro “Mente Afiada”, a falta de uma conexão com outras pessoas pode agravar até o risco de AVC. Sentir a inclusão, seja na própria família ou em quaisquer outros grupos, é extremamente benéfico a quem a solidão mais aflige.

Hoje em dia é cada vez mais fácil, inclusive, unir essa parte social com um aprendizado mais acadêmico. Por mais que muitas pessoas pensem o contrário, nunca deixamos de aprender. Assim, muitas pessoas já na terceira idade têm optado por fazer uma faculdade, motivadas por essa vontade que elas ainda têm de conhecer novos horizontes. Já existem cursos focados para quem tem mais de 60 anos, e esse ambiente universitário pode ser também de inclusão, novos contatos e amizades.

Ainda que por hobby, uma graduação pode também nortear a vida de uma pessoa que já se sente perdida diante de tantos anos passados. É o que Gupta escreve sobre a importância de se encontrar um propósito: “pensar na última coisa que te fez sentir uma energia intensa e partir daí”, aconselha o neurocirurgião. 

Propósito, para que te quero?

Encontrar tal propósito nem sempre é fácil. Se fosse, não estaríamos discutindo isso há séculos na filosofia. Mesmo assim, só a tentativa, a busca por uma visão de mundo que englobe isso, já faz diferença. O propósito, afinal, é a gente que dá. E isso não muda na terceira idade.

Muitas coisas mudam. Outras, nem tanto. Não perdemos nossa humanidade com o envelhecimento. Muitos dos bons hábitos que nos beneficiam ao longo de toda a vida vão continuar o fazendo mesmo quando já se caminhou um percurso distante. Dieta balanceada, exercícios físicos, atividades no geral que ensinam, incluem e divertem: tudo isso é ótimo para pessoas de todas as idades. 

Envelhecer ainda é, claro, um processo impactante, mas não é, e nem precisa ser, assustador. É apenas um processo natural, envolto pelas mudanças passadas ao longo de toda uma vida. A mente pode sentir tudo isso e ainda assim continuar ativa, esperta, ligeira. É uma questão de cuidados que você pode tomar e, quanto antes começar, melhor.

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Quero adotar uma criança. E agora?

Quais são os caminhos necessários no Brasil para adotar uma criança com responsabilidade afetiva e legal

22 de Dezembro de 2024


No quarto episódio da décima oitava temporada do Podcast Plenae, nos emocionamos com a história de Geninho Goes e Eduardo Domingos, o casal que representou o pilar Relações ao contar sobre a adoção de sua primeira filha e, posteriormente, dos seus 4 irmãos. A família, que antes eram só os dois, cresceu exponencialmente em formato, quantidade de pessoas e, claro, em amor.

Pensando nisso, resolvemos criar um guia para quem pensa em iniciar essa jornada linda, que é sim repleta de desafios, mas também de muito afeto e aprendizados que é a adoção. Leia mais a seguir!

Primeiros passos


Primeiramente, é importante reforçar que qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Contanto que haja a vontade e, claro, a responsabilidade que o ato requer, está apto para entrar na fila. 

O que você deve fazer é ir até a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar esse processo que, vale dizer, é completamente gratuito. Nesse local, alguns documentos serão solicitados, como explica o artigo do Conselho Nacional de Justiça. São eles:

1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais. 

Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. Além disso, esses documentos serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise, e nessa etapa, o promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

Agora também é possível fazer um pré-cadastro antes de comparecer à Vara da Infância, como explica o Tribunal de Justiça de São Paulo. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários, aí sim você pode procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região.

Aprofundando o processo


Agora que a parte das documentações iniciais foi feita, o processo começa a se aprofundar. O seu pedido será registrado e você receberá uma numeração. É preciso aguardar o cartório ou o setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.

É essa entrevista que dará início às avaliações técnicas, como o estudo social e psicológico, além das orientações quanto ao curso preparatório obrigatório. O curso é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é fundamental, pois é ele quem vai esclarecer dúvidas ponto de vista jurídico quanto psicossocial, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente, orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde, entre outros assuntos.

É nessa etapa também que haverá a avaliação da equipe interprofissional, quando os postulantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário para se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Sua realidade sociofamiliar também será avaliada, para entender se esse candidato está de fato apto a receber a criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.

Estudo psicossocial feito, certificação de participação em programa de preparação para adoção concluído e o parecer do Ministério Público entregue, é hora do juiz proferir sua decisão, validando ou não o pedido de habilitação à adoção. São variados os motivos para seu nome não ser aprovado, caso isso aconteça, busque saber o porquê: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção, por exemplo. E você pode se adequar e começar o processo novamente, não há problemas nisso. 

Agora, caso você tenha sido aprovado, sua habilitação à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Nesse momento, você e sua família são inseridos no SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - e estarão aptos para adotar em todo o território nacional. A ordem de classificação no cadastro é respeitada, ou seja, há uma hierarquia cronológica a ser respeitada. 

Todas as suas informações do perfil dos pretendentes com o perfil das crianças são cruzadas e a Vara da Infância e Juventude fica responsável por entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o jovem adotado para iniciar o estágio de convivência depois de seu histórico de vida ter sido apresentado e o interesse da família demonstrado. 

O início da convivência


O estágio de convivência é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica e é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora. A família é autorizada a dar os primeiros pequenos passeios para que todas as partes se conheçam melhor. Caso essa aproximação seja bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência de fato. 

A criança ou o adolescente passa a morar com a família por um período de 90 dias e podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Novamente, sempre acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse momento é chamado de guarda provisória da criança/adolescente e, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. 

O juiz responsável pelo processo irá verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família para decidir se essa família é enfim uma família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. 

É nesse momento tão lindo e tão mágico que essa criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho e a fazer parte legal desse núcleo. A família ainda poderá sempre contar com a ajuda do Estado e das assistentes sociais que te acompanharam ao longo do processo e que, de tempos em tempos, irão conferir como anda essa família. O que virá depois é uma história a ser escrita por várias mãos e com muito afeto envolvido!

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