Coloque em prática

Como desintoxicar o corpo depois do carnaval

Depois de um feriado que, muitas vezes, pode ser recheado de excessos, confira algumas dicas que podem te ajudar a desintoxicar o corpo!

22 de Fevereiro de 2023


O feriado mais famoso do país começa a se despedir, mas deixa alguns resquícios: o efeito dos seus excessos. Comida, bebida, falta de exercícios e sono desregulado são só alguns dos maus hábitos que praticamos nesses dias de folia e que, verdade seja dita, são merecidos. 

Mas fique tranquilo! Alguns caminhos de detox são possíveis e muito bem-vindos para você colocar em prática e recuperar o tempo perdido!

Hidrate-se

Comece pelo básico: água. Pode ser que você tenha negligenciado a quantidade nesses últimos dias, então atente-se a esse fator. Para não se esquecer, que tal acionar alguns alarmes no seu celular? Há uma série de aplicativos feitos só para isso! 

Prato colorido

Os dias de comer besteira ficaram para trás. Depois da água, a alimentação é que vai ajudar a te reerguer. Opte por alimentos como as folhas verde escuras, que são ricas em minerais, fibras, antioxidantes e vitaminas. Isso vai te ajudar a limpar o organismo e trazer mais energia.

Se a vontade de doce vier, depois de dias comendo-os sem restrições, apele para a frutose, o açúcar das frutas. É claro que mesmo ela deve ser ingerida com parcimônia, mas para além do sabor doce, as frutas também hidratam e são fonte de muitos nutrientes importantes, além de trazer saciedade. 

Busque energia em outras fontes

Correu atrás do bloco e agora se sente cansado? Isso é mais do que natural! Mas pegue leve na cafeína nesse retorno. A melhor opção pode ser um chá preto, que também possui cafeína, mas oferece ainda antioxidantes e outros benefícios. Além disso, o chá, por ser infusionado na água, oferece um nível maior de hidratação. 

Xô gordura!

Não é hora de exigir muito do seu organismo, e isso inclui o seu trato gastrointestinal e sua digestão. Por isso, na hora de montar o seu prato, que tal escolher carnes brancas como aves e peixes? Carnes vermelhas são mais custosas para nosso processo digestivo e costumam conter mais gordura.

O método de cocção também conta! Pratos assados, cozidos ou grelhados são opções melhores e mais leves do que frituras e embutidos. Grãos também entram nessa jogada como um atalho para obter mais fibra e saciedade. E se for ingerir gordura, opte pelas gorduras boas, como é o caso do azeite, da azeitona e tantas outras. 

Movimente-se, mas vá com calma

Exercícios físicos são fonte de muitos benefícios e já trouxemos esse fato de diversas maneiras por aqui. Portanto, exercitar-se nesse período também trará coisas boas para você. Mas vá com calma! Seu corpo já está cansado de tanto pular carnaval, portanto, agora não é hora de se jogar no treino pesado. 

Até porque, se você viveu a festa como se não houvesse amanhã - e esse amanhã chegou -, provavelmente o seu sono foi negligenciado. Sendo assim, não precisa só dormir ou ficar parado, mas opte por uma esteira mais tranquila nesse retorno ou exercícios de fortalecimento, como musculação, mas com poucas séries. Um educador físico pode te ajudar e muito nessa etapa. 

Receitas práticas

Assim como te orientamos a procurar um educador físico para te ajudar a montar um treino que faça sentido nessa retomada, um profissional de nutrição também pode ser bastante valioso para pensar nas suas escolhas alimentares nesses primeiros dias. 

Alguns portais, porém, já separam receitas de suco detox para dar um boost na sua disposição e recuperação. É o caso deste artigo na Vogue, que além de suco, também indica uma receita de sopa detox - tudo líquido, pensando lá na nossa primeira dica, a hidratação. 

Para o jornal Metrópoles, a nutricionista Isabella Chaer Caiado conta que a melhor dica é abusar dos alimentos ricos em potássio, cálcio, magnésio e vitamina B6. “Enquanto o sódio ajuda na retenção hídrica, o potássio funciona como diurético natural”, completa. Nesse mesmo artigo, ela também dá receitas de sucos e sopa. 

Passada a curtição, é hora de recuperar seu fígado e intestino que, de acordo com a nutricionista Flávia Sgavioli para a revista Boa Forma, são os órgãos que mais sofrem com os excessos da época. “Alguns estudos mostram que após uma bebedeira, o corpo pode levar três dias ou mais para se recompor completamente”, conclui. Nunca é tarde para começar! Esteja atento.

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Coloque em prática

Quero adotar uma criança. E agora?

Quais são os caminhos necessários no Brasil para adotar uma criança com responsabilidade afetiva e legal

22 de Dezembro de 2024


No quarto episódio da décima oitava temporada do Podcast Plenae, nos emocionamos com a história de Geninho Goes e Eduardo Domingos, o casal que representou o pilar Relações ao contar sobre a adoção de sua primeira filha e, posteriormente, dos seus 4 irmãos. A família, que antes eram só os dois, cresceu exponencialmente em formato, quantidade de pessoas e, claro, em amor.

Pensando nisso, resolvemos criar um guia para quem pensa em iniciar essa jornada linda, que é sim repleta de desafios, mas também de muito afeto e aprendizados que é a adoção. Leia mais a seguir!

Primeiros passos


Primeiramente, é importante reforçar que qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Contanto que haja a vontade e, claro, a responsabilidade que o ato requer, está apto para entrar na fila. 

O que você deve fazer é ir até a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar esse processo que, vale dizer, é completamente gratuito. Nesse local, alguns documentos serão solicitados, como explica o artigo do Conselho Nacional de Justiça. São eles:

1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais. 

Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. Além disso, esses documentos serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise, e nessa etapa, o promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

Agora também é possível fazer um pré-cadastro antes de comparecer à Vara da Infância, como explica o Tribunal de Justiça de São Paulo. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários, aí sim você pode procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região.

Aprofundando o processo


Agora que a parte das documentações iniciais foi feita, o processo começa a se aprofundar. O seu pedido será registrado e você receberá uma numeração. É preciso aguardar o cartório ou o setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.

É essa entrevista que dará início às avaliações técnicas, como o estudo social e psicológico, além das orientações quanto ao curso preparatório obrigatório. O curso é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é fundamental, pois é ele quem vai esclarecer dúvidas ponto de vista jurídico quanto psicossocial, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente, orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde, entre outros assuntos.

É nessa etapa também que haverá a avaliação da equipe interprofissional, quando os postulantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário para se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Sua realidade sociofamiliar também será avaliada, para entender se esse candidato está de fato apto a receber a criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.

Estudo psicossocial feito, certificação de participação em programa de preparação para adoção concluído e o parecer do Ministério Público entregue, é hora do juiz proferir sua decisão, validando ou não o pedido de habilitação à adoção. São variados os motivos para seu nome não ser aprovado, caso isso aconteça, busque saber o porquê: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção, por exemplo. E você pode se adequar e começar o processo novamente, não há problemas nisso. 

Agora, caso você tenha sido aprovado, sua habilitação à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Nesse momento, você e sua família são inseridos no SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - e estarão aptos para adotar em todo o território nacional. A ordem de classificação no cadastro é respeitada, ou seja, há uma hierarquia cronológica a ser respeitada. 

Todas as suas informações do perfil dos pretendentes com o perfil das crianças são cruzadas e a Vara da Infância e Juventude fica responsável por entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o jovem adotado para iniciar o estágio de convivência depois de seu histórico de vida ter sido apresentado e o interesse da família demonstrado. 

O início da convivência


O estágio de convivência é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica e é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora. A família é autorizada a dar os primeiros pequenos passeios para que todas as partes se conheçam melhor. Caso essa aproximação seja bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência de fato. 

A criança ou o adolescente passa a morar com a família por um período de 90 dias e podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Novamente, sempre acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse momento é chamado de guarda provisória da criança/adolescente e, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. 

O juiz responsável pelo processo irá verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família para decidir se essa família é enfim uma família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. 

É nesse momento tão lindo e tão mágico que essa criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho e a fazer parte legal desse núcleo. A família ainda poderá sempre contar com a ajuda do Estado e das assistentes sociais que te acompanharam ao longo do processo e que, de tempos em tempos, irão conferir como anda essa família. O que virá depois é uma história a ser escrita por várias mãos e com muito afeto envolvido!

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