Coloque em prática

Cinco passos para mudar seus hábitos

Alguns truques psicológicos ajudam a adotar bons hábitos de vida

5 de Agosto de 2019


Escolher o momento certo para adotar um novo hábito é uma das dicas para colocar o plano em prática com sucesso. Conheça outros quatro.

1. Identifique um gatilho

Criar um hábito é tentar formar um elo de comportamento na memória. “Você realiza o comportamento sem ter que fazê-lo intencionalmente”, diz Phillippa Lally, pesquisadora da Universidade College London, que estuda hábitos.

Os gatilhos podem ser internos ou externos (como sentir fome ou fazer uma xícara de chá) e são mais eficazes quando encontrados todos os dias, inclusive no fim de semana, para minimizar o planejamento diário e a força de vontade. Alguns exemplos de gatilhos diários são acordar e fazer as refeições.

2. Seja específico

Pense exatamente no que você quer fazer. "Não estabeleça uma meta genérica como: quero comer mais frutas e verduras", sugere Lally. "Você precisa ter um plano específico para saber exatamente quando e como vai fazer isso." É mais provável que um comportamento se torne habitual se você gosta dele ou o considera gratificante. Mesmo que seja algo que você acha que prefere não fazer, como exercícios, quando você praticar atividade física, provavelmente ficará satisfeito consigo mesmo.

3. Pense em quem você é

Há algumas evidências que sugerem que somos mais propensos a criar um hábito se ele se conecta ao nosso senso de identidade. “Alguns [hábitos] são representações de certos objetivos ou valores importantes”, diz Bas Verplanken, professor de psicologia social da Universidade de Bath. Uma pessoa muito preocupada com o meio ambiente, por exemplo, pode criar hábitos relacionados a um comportamento sustentável.

4. Escolha o seu momento

"Use o que chamamos de 'descontinuidades de hábitos'", diz Verplanken. Trata-se de “momentos em que as pessoas passam por alterações no curso da vida, como mudar de casa, começar uma família ou um relacionamento, se divorciar ou parar de trabalhar”.

Esses eventos interrompem velhos hábitos e permitem que você crie novos. É por isso que as resoluções de Ano-Novo tendem a falhar - sua vida e as rotinas antigas ainda são as mesmas em 2 de janeiro. No entanto, trocar de emprego ou adotar um animal de estimação pode se tornar um catalisador de mudanças mais amplas.

5. Não desista

A pesquisa de Lally desmistificou a afirmação generalizada de que a formação de um hábito leva 21 dias. De acordo com a pesquisadora, a média foi de 66 dias, com algumas pessoas levando até 254 dias (e algumas apenas 18). "Nós modelamos a curva de formação de hábito. Ela começa a subir e, algum momento, atinge o platô", afirma.

Não se desespere se você perder um dia. Segundo a pesquisadora, não se sabe o quanto você pode sair do trilho e retomar o caminho do novo hábito, mas uma ocasião não é desastrosa.

Fonte: Emine Saner, para The Guardian
Síntese: Equipe Plenae
Leia o artigo completo aqui.

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Coloque em prática

Quero adotar uma criança. E agora?

Quais são os caminhos necessários no Brasil para adotar uma criança com responsabilidade afetiva e legal

22 de Dezembro de 2024


No quarto episódio da décima oitava temporada do Podcast Plenae, nos emocionamos com a história de Geninho Goes e Eduardo Domingos, o casal que representou o pilar Relações ao contar sobre a adoção de sua primeira filha e, posteriormente, dos seus 4 irmãos. A família, que antes eram só os dois, cresceu exponencialmente em formato, quantidade de pessoas e, claro, em amor.

Pensando nisso, resolvemos criar um guia para quem pensa em iniciar essa jornada linda, que é sim repleta de desafios, mas também de muito afeto e aprendizados que é a adoção. Leia mais a seguir!

Primeiros passos


Primeiramente, é importante reforçar que qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Contanto que haja a vontade e, claro, a responsabilidade que o ato requer, está apto para entrar na fila. 

O que você deve fazer é ir até a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar esse processo que, vale dizer, é completamente gratuito. Nesse local, alguns documentos serão solicitados, como explica o artigo do Conselho Nacional de Justiça. São eles:

1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais. 

Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. Além disso, esses documentos serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise, e nessa etapa, o promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

Agora também é possível fazer um pré-cadastro antes de comparecer à Vara da Infância, como explica o Tribunal de Justiça de São Paulo. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários, aí sim você pode procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região.

Aprofundando o processo


Agora que a parte das documentações iniciais foi feita, o processo começa a se aprofundar. O seu pedido será registrado e você receberá uma numeração. É preciso aguardar o cartório ou o setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.

É essa entrevista que dará início às avaliações técnicas, como o estudo social e psicológico, além das orientações quanto ao curso preparatório obrigatório. O curso é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é fundamental, pois é ele quem vai esclarecer dúvidas ponto de vista jurídico quanto psicossocial, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente, orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde, entre outros assuntos.

É nessa etapa também que haverá a avaliação da equipe interprofissional, quando os postulantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário para se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Sua realidade sociofamiliar também será avaliada, para entender se esse candidato está de fato apto a receber a criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.

Estudo psicossocial feito, certificação de participação em programa de preparação para adoção concluído e o parecer do Ministério Público entregue, é hora do juiz proferir sua decisão, validando ou não o pedido de habilitação à adoção. São variados os motivos para seu nome não ser aprovado, caso isso aconteça, busque saber o porquê: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção, por exemplo. E você pode se adequar e começar o processo novamente, não há problemas nisso. 

Agora, caso você tenha sido aprovado, sua habilitação à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Nesse momento, você e sua família são inseridos no SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - e estarão aptos para adotar em todo o território nacional. A ordem de classificação no cadastro é respeitada, ou seja, há uma hierarquia cronológica a ser respeitada. 

Todas as suas informações do perfil dos pretendentes com o perfil das crianças são cruzadas e a Vara da Infância e Juventude fica responsável por entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o jovem adotado para iniciar o estágio de convivência depois de seu histórico de vida ter sido apresentado e o interesse da família demonstrado. 

O início da convivência


O estágio de convivência é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica e é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora. A família é autorizada a dar os primeiros pequenos passeios para que todas as partes se conheçam melhor. Caso essa aproximação seja bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência de fato. 

A criança ou o adolescente passa a morar com a família por um período de 90 dias e podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Novamente, sempre acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse momento é chamado de guarda provisória da criança/adolescente e, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. 

O juiz responsável pelo processo irá verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família para decidir se essa família é enfim uma família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. 

É nesse momento tão lindo e tão mágico que essa criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho e a fazer parte legal desse núcleo. A família ainda poderá sempre contar com a ajuda do Estado e das assistentes sociais que te acompanharam ao longo do processo e que, de tempos em tempos, irão conferir como anda essa família. O que virá depois é uma história a ser escrita por várias mãos e com muito afeto envolvido!

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