Coloque em prática

Cinco maneiras de retardar o aparecimento do Alzheimer

Estudos apontam caminhos para reduzir o avanço da doença

18 de Novembro de 2019


Remédio Há duas semanas, uma empresa de biotecnologia dos Estados Unidos alegou ter produzido o primeiro medicamento com a capacidade de retardar o desenvolvimento da doença de Alzheimer. A Biogen diz que espera lançar o aducanumab no mercado depois de obter a aprovação da FDA, agência que regula drogas e comidas no país.

A pesquisa sobre o remédio havia sido abandonada, mas afirma-se que estudos usando doses mais altas do composto apontaram melhora em funções cognitivas como memória, orientação e linguagem.

Alimentação

Uma dieta mediterrânea foi sugerida para reduzir o declínio cognitivo. A limitação de gorduras saturadas e carboidratos simples beneficia o sistema cardiovascular, afetando a saúde geral. Embora as evidências baseadas nessas recomendações dietéticas ainda não sejam conclusivas, o aumento do consumo de frutas, vegetais e peixes frescos parece ter um efeito benéfico na prevenção e na progressão da enfermidade.

Interação social

O Alzheimer pode se desenvolver mais rapidamente em pessoas solitárias com interação limitada. O engajamento social regular pode desencadear novas conexões cerebrais. Um estudo ao longo de três anos observou que os participantes que menos socializaram apresentaram mais declínio cognitivo. No entanto, não considerou fatores que impedissem a socialização dos indivíduos, como depressão e ansiedade.

Estímulo mental

Pesquisadores testaram os efeitos da estimulação mental na desaceleração do Alzheimer. Pessoas que se envolveram com quebra-cabeças, jogos de tabuleiro, aprendizado de idiomas ou de instrumentos musicais desenvolveram menos sintomas da moléstia.

Exercício físico

Numerosos estudos demonstraram uma relação positiva entre atividade física e diminuição do declínio cognitivo. No entanto, mais pesquisas são necessárias para definir a quantidade e o tipo de exercício recomendado.

Fonte: Louisa Streeting, para The Guardian
Síntese: Equipe Plenae
Leia o artigo original aqui.

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Coloque em prática

Quero adotar uma criança. E agora?

Quais são os caminhos necessários no Brasil para adotar uma criança com responsabilidade afetiva e legal

22 de Dezembro de 2024


No quarto episódio da décima oitava temporada do Podcast Plenae, nos emocionamos com a história de Geninho Goes e Eduardo Domingos, o casal que representou o pilar Relações ao contar sobre a adoção de sua primeira filha e, posteriormente, dos seus 4 irmãos. A família, que antes eram só os dois, cresceu exponencialmente em formato, quantidade de pessoas e, claro, em amor.

Pensando nisso, resolvemos criar um guia para quem pensa em iniciar essa jornada linda, que é sim repleta de desafios, mas também de muito afeto e aprendizados que é a adoção. Leia mais a seguir!

Primeiros passos


Primeiramente, é importante reforçar que qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Contanto que haja a vontade e, claro, a responsabilidade que o ato requer, está apto para entrar na fila. 

O que você deve fazer é ir até a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar esse processo que, vale dizer, é completamente gratuito. Nesse local, alguns documentos serão solicitados, como explica o artigo do Conselho Nacional de Justiça. São eles:

1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais. 

Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. Além disso, esses documentos serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise, e nessa etapa, o promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

Agora também é possível fazer um pré-cadastro antes de comparecer à Vara da Infância, como explica o Tribunal de Justiça de São Paulo. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários, aí sim você pode procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região.

Aprofundando o processo


Agora que a parte das documentações iniciais foi feita, o processo começa a se aprofundar. O seu pedido será registrado e você receberá uma numeração. É preciso aguardar o cartório ou o setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.

É essa entrevista que dará início às avaliações técnicas, como o estudo social e psicológico, além das orientações quanto ao curso preparatório obrigatório. O curso é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é fundamental, pois é ele quem vai esclarecer dúvidas ponto de vista jurídico quanto psicossocial, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente, orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde, entre outros assuntos.

É nessa etapa também que haverá a avaliação da equipe interprofissional, quando os postulantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário para se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Sua realidade sociofamiliar também será avaliada, para entender se esse candidato está de fato apto a receber a criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.

Estudo psicossocial feito, certificação de participação em programa de preparação para adoção concluído e o parecer do Ministério Público entregue, é hora do juiz proferir sua decisão, validando ou não o pedido de habilitação à adoção. São variados os motivos para seu nome não ser aprovado, caso isso aconteça, busque saber o porquê: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção, por exemplo. E você pode se adequar e começar o processo novamente, não há problemas nisso. 

Agora, caso você tenha sido aprovado, sua habilitação à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Nesse momento, você e sua família são inseridos no SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - e estarão aptos para adotar em todo o território nacional. A ordem de classificação no cadastro é respeitada, ou seja, há uma hierarquia cronológica a ser respeitada. 

Todas as suas informações do perfil dos pretendentes com o perfil das crianças são cruzadas e a Vara da Infância e Juventude fica responsável por entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o jovem adotado para iniciar o estágio de convivência depois de seu histórico de vida ter sido apresentado e o interesse da família demonstrado. 

O início da convivência


O estágio de convivência é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica e é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora. A família é autorizada a dar os primeiros pequenos passeios para que todas as partes se conheçam melhor. Caso essa aproximação seja bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência de fato. 

A criança ou o adolescente passa a morar com a família por um período de 90 dias e podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Novamente, sempre acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse momento é chamado de guarda provisória da criança/adolescente e, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. 

O juiz responsável pelo processo irá verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família para decidir se essa família é enfim uma família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. 

É nesse momento tão lindo e tão mágico que essa criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho e a fazer parte legal desse núcleo. A família ainda poderá sempre contar com a ajuda do Estado e das assistentes sociais que te acompanharam ao longo do processo e que, de tempos em tempos, irão conferir como anda essa família. O que virá depois é uma história a ser escrita por várias mãos e com muito afeto envolvido!

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